Ainda que salões de beleza sejam considerados estabelecimentos de interesse da saúde, por muito tempo a ausência de uma regulamentação clara para o setor representou riscos a quem frequenta os centros de estética; a principal preocupação é com a esterilização e o descarte de instrumentos.
Para manter a segurança e higiene deste ambiente, é obrigatório que todo salão de depilação siga as normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Essa medida abrirá caminhos para novas ações da ANVISA na proteção de depiladoras, cabeleireiros, manicures, esteticistas e seus clientes.
Confira algumas das instruções da ANVISA que devem ser seguidas:
- Toalhas e lençóis devem ser devidamente lavados e trocados a cada cliente;
- Lixas para unhas e pés, espátulas de madeira e lâminas não podem ser reutilizadas nem reprocessadas;
- Alicates, pinças, afastadores e tesouras devem ser esterilizados após o uso;
- Ceras para depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente;
- Escovas e pentes devem ser limpos após o atendimento a cada cliente;
- Cadeiras, armários, macas, colchões, travesseiros e almofadas devem ser revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantidos em bom estado de conservação e higiene;
- Trabalhadores de salões de beleza devem receber equipamentos de proteção (óculos, máscaras, luvas e jalecos) de acordo com as funções exercidas;
- Profissionais que realizam procedimentos com materiais perfurocortantes devem ser vacinados contra Hepatite B e tétano;
- Materiais perfurocortantes devem ser descartados após o uso;
- Todos os produtos devem estar dentro do prazo de validade;
- Produtos químicos que forem submetidos a fracionamento e diluição devem ser acondicionados em recipientes devidamente identificados com etiqueta legível, que informe o nome do produto, a composição química, concentração, data de envase e validade e o nome do responsável pela manipulação e pelo fracionamento. O fracionamento deve seguir as normas do fabricante;
- É vetada a reutilização de embalagens de produtos químicos;
- Equipamentos e instrumentos devem ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento, respeitando os prazos de limpeza, desinfecção e esterilização.
- Produtos que devem ser mantidos sob refrigeração devem ser guardados em refrigeradores específicos, com termômetro e registro diário de temperatura, não podendo dividir espaço com alimentos.
Fonte: SEBRAE
Por Mariana Pajuelo