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Entenda o projeto de lei Salão Parceiro e Profissional Parceiro

Em um salão de beleza há diferentes profissionais, mas não existe um modelo de gestão para todos os empreendimentos. Cada região tem peculiaridades diante da legislação local e cada empresário tem um ideal de gestão para seu Salão.

Por quase um século a relação em que os profissionais ganhem acima de 30% sobre o faturamento de seus serviços, sendo que a maioria recebe não menos que 50% sobre os serviços e, tampouco, querem ser empregados e ganhar o piso salarial da categoria profissional ou um salário fixo.

Para os profissionais serem empregados com carteira de trabalho assinada, somente podem receber uma comissão de até 13% sobre os serviços, pois, o salão não tem como arcar com toda a carga trabalhista, previdenciária e tributária, além dos custos de manutenção do salão.

Sabe-se que muitos profissionais do setor de beleza, como cabeleireiros, manicures e maquiadores, atuam irregularmente e deixam de ter seus direitos garantidos pela ausência de uma lei que seja clara e objetiva. Mas uma novidade vem por aí:

O Projeto de Lei nº 5230/2013, que define e regulamenta o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro.

A intenção do Projeto de Lei é para que os empresários e profissionais tenham um parâmetro legal, cabendo a cada Salão, a definição da Gestão Compartilhada, sendo de menor relevância se os contratos serão de locação de espaço, de bens, de arrendamento ou de qualquer outro modelo, desde que observado o objeto social do empreendimento, o mais importante é a legalidade dos recebimentos e, principalmente, dos pagamentos aos profissionais.

O projeto deixa a critério do profissional de beleza escolher se quer trabalhar dentro das regras da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas] ou em parceria, com contrato, na modalidade de profissional-parceiro. Isso já acontece atualmente, mas informalmente, nas situações em que o profissional recebe dos salões comissão por cada trabalho executado.

O texto prevê que o salão fica responsável pelos pagamentos e recebimentos, devendo repassar o percentual pelos serviços, acertado em contrato, ao profissional. Ainda conforme o projeto, o recolhimento dos tributos será feito de forma independente pelo salão e pelo profissional, cada um com a parte que lhe cabe.

Como benefícios, os profissionais da beleza poderão comprovar rendimento para adquirir um imóvel, um bem. O salão, por sua vez, vai deixar de ter um problema trabalhista.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou, nesta quarta-feira (1), o Projeto de Lei 5.230/13, do deputado Ricardo Izar (SP), que regulamenta o modelo de trabalho em parceria no setor de salões de beleza. O projeto segue para análise da Comissão de Indústria e Comércio (CDEIC).

*Com informações do site Câmara dos Deputados.gov

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